(DOC. VP 203.6171.1008.2300)
STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer. Atraso na entrega de imóvel. Programa habitacional minha casa minha vida. Legitimidade da cef. Natureza das atividades. Ausência de condição de mero agente financeiro. Legitimidade passiva. Reexame de fatos e provas. Nova interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer. 2 - A legitimidade passiva da CEF nas lides que tenham por objeto imóveis adquiridos no programa minha casa, minha vida, somente se verifica nas hipóteses em que atua além de mero agente financiador da obra. Precedentes. 3 - Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a CEF - na hipótese dos autos - não atua apenas como operador financeiro, exige o reexame
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote