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(DOC. VP 203.6171.1002.7600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de impugnação especifica. Súmula 182/STJ. Omissão não verificada.

«1 - Verifica-se que o inconformismo da parte embargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é inadmissível nesta via recursal. 2 - A tese firmada na decisão embargada, in verbis: «Em juízo de admissibilidade, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente: tese recursal inovadora. Como se v

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