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(DOC. VP 203.5904.4216.4380)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR FALECIDO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA DE HERANÇA.

I. Caso em Exame: A empresa Escandinávia Veículos Ltda. interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de habilitação dos herdeiros de Valdir Rodrigues Vasques no polo passivo do cumprimento de sentença, após o falecimento do devedor. A apelante alegou que os herdeiros são os únicos sucessores legítimos e que a inexistência de bens não afeta a legitimidade dos apelados para figurarem no polo passivo. II. Questão em Discussão: A questão em discuss�

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