(DOC. VP 203.5890.1005.2100)
STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Furto qualificado. Intempestividade do recurso de embargos de declaração anteriormente oposto. Interrupção do prazo dos recursos subsequentes. Impossibilidade. Agravo não conhecido.
«1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto no CPP, CPP, art. 619 e 263 do RISTJ. 2 - Na linha da jurisprudência desta Corte, «os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais recursos apresentados após os aclaratórios» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp. 618.307/SP/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/3/2
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