(DOC. VP 203.5890.1003.5800)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de sociedade c/c apuração de haveres. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Apuração de haveres deverá seguir o que se estabelecer em contrato social. Alteração. Necessidade do revolvimento fático probatório dos autos, bem como análise e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Dissídio prejudicado. 4. Agravo interno improvido.
«1 - Consoante análise dos autos, a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2 - O Tribunal estadual concluiu que a apuração de haveres deverá seguir o que foi estabelecido nos contratos sociais das sociedades em dissolução. R
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