(DOC. VP 203.5442.5010.0800)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução da pena. Descumprimento das condições impostas no regime aberto. Não comparecimento em juízo. Período de pena não computado como pena cumprida. Frustração da finalidade da execução. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Se o apenado descumpre as condições do regime aberto ou não comparece para dar cumprimento às condições impostas, não há falar em extinção da pena pelo cumprimento da pena remanescente, o qual sequer se inicia ef
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