(DOC. VP 203.5442.5000.3500)
STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Transporte rodoviário de mercadorias destinadas à exportação. Isenção. Modificação do acórdão recorrido que dependeria da interpretação do texto constitucional (CF/88, art. 155, § 2º X «a»). No que remanesce no plano infraconstitucional, o julgado está em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
«1 - Da leitura do acórdão recorrido observa-se que as conclusões do julgado, quanto à incidência de ICMS sobre operações de transporte de mercadorias destinadas à exportação, levaram em consideração o teor do texto constitucional (CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»), de sorte que sua revisão, no ponto, é tarefa defesa nesta Corte. A propósito: AgRg no AREsp. 316.882/SC/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27/8/2015. 2 - Outrossim, no âmbito infraconstitucional, constata-se
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