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(DOC. VP 203.5174.2000.7200)

STJ. Crime militar. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Competência. Delito praticado por soldado PM Temporário da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei estadual 11.064/2002. Serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil. Natureza civil. Competência da Justiça Comum estadual. Súmula 53/STJ. Precedente do STJ. Parecer do MPF pela concessão do writ. Habeas corpus concedido para declarar a incompetência da Justiça castrense e anular todos os atos ali praticados, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum, mantida a situação processual do paciente. Lei 10.029/2000. CPM, art. 53 c/c CPM, art. 312.

«1 - Nos termos da orientação firmada por esta Corte, a partir da Súmula 53/STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. 2 - O Soldado PM Temporário, nos termos da Lei Estadual 11.064/2002, presta serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil, não sendo portanto considerado Policial Militar, mas civil, razão pela qual compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julg

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