(DOC. VP 203.5174.2000.3700)
TRF4. Tributário. Declaração. Pagamento fora de prazo. Multa. Certidão de regularidade. CTN, art. 138.
«Havendo declaração do contribuinte e o pagamento a destempo dos tributos declarados, é despicienda a realização de lançamento de ofício em relação a esses acréscimos. Basta que os valores atinentes à multa moratória e aos juros sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa. Como, nessas hipóteses, é desnecessário o lançamento de ofício, não há falar em denúncia espontânea (CTN, art. 138). Ocorreu denúncia espontânea apenas em relação à competência em rel
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