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(DOC. VP 203.4010.1006.9100)

STJ. Trânsito. Homicídio culposo. Embriagues. Qualificadora. Recurso especial. CTB, art. 302. Exasperada a pena-base na origem pela embriaguez. Incidência da Lei 13.281/2016. Hermenêutica. Norma penal posterior mais benéfica. Não ocorrência. Ultra-atividade do CTB, art. 302, § 2º. Recurso especial provido. CTB, art. 312-A. CP, art. 33. CP, art. 43. CP, art. 59. CP, art. 68.

«1 - O Código de Trânsito Brasileiro, antes da alteração promovida pela Lei 13.281/2016, previa o estado de embriaguez como qualificadora do homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2 - Sendo o quantum de pena da forma qualificada - vigente à época dos fatos - idêntico ao previsto no caput - após a alteração legislativa de 2016 - , entendeu a magistrada que a espécie de pena privativa de liberdade - reclusão ou detenção - , seria determinante para resolver o confl

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