(DOC. VP 203.4010.1006.0100)
STJ. Habeas corpus. Furto simples e tentativa de furto simples. Princípio da insignificância. Possibilidade. Subtração de produtos alimentícios na quantia total de R$ 119,69. Valor de R$ 45,00 efetivamente furtado. Ocorrências criminais antigas. Subsidiariedade do direito penal. Inexpressividade da lesão. Habeas corpus concedido.
«1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Nenhum interesse social existe na intervenção estatal na hipótese de furto consistente na quantia de R$ 119,96, o que equivale ao
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