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(DOC. VP 203.4010.1005.3900)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo. Aplicação da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea para considerar desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Decote dessas circunstâncias judiciais. Reconhecimento da continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento do arcabouço fático probatório. Impossibilidade. Negativa ao direito de apelar em liberdade. Falta de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A Corte estadual consignou no acórdão impugnado, «que a sentença realizou a dosimetria de forma fundamentada», o que autoriza este Tribunal a apreciar as razões de decidir consignadas pelo Juízo singular para condenar o Paciente e não lhe conceder o direito de recorrer em liberdade. 2 - A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em decorrência de avaliação realizada de forma equivocada pelo Juízo sentenciante, haja vista o uso de fundamentação inidônea para considerar

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