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(DOC. VP 203.4010.1005.0300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Arguição de nulidade. Cumprimento da forma processual (inciso II do CP, art. 310) ordem pública. Reiteração delitiva (anterior prisão em flagrante dois meses antes do fato em apuração). Fundamentação idônea. Recurso desprovido.

«1 - No plano das cautelares, segundo o CPP, art. 310, II, do Código de Processo Penal, o Juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, independente de manifestação da Autoridade Policial ou do Parquet, ainda que na fase pré-processual, poderá converter a medida pré-cautelar (prisão em flagrante) em custódia preventiva, desde que presentes os requisitos constantes do CPP, art. 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2 - Na hipót

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