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(DOC. VP 203.3514.1008.4500)

STJ. Tributário. Importação. Isenção do IPI. Exigências legais.

«1 - A isenção do IPI foi outorgada pela Lei 9.000/1995 que, sem estabelecer exigências, liberou as mercadorias que menciona. 2 - O Decreto-lei 666/1969, seguindo jurisprudência consolidada do STJ, deve ser observado conjuntamente com a regra de isenção, de tal modo que o benefício seja aplicado somente para a importação de mercadorias transportadas em navio de bandeira brasileira. 3 - Hipótese dos autos que se enquadra na exceção do Decreto-lei 666/1969, art. 3º § 2º diant

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