Carregando…

(DOC. VP 203.3514.1008.4400)

STJ. Tributário. Isenção do IPI. Mercadoria importada. Exigências normativas (Lei 8.191/1991 e Decreto-lei 666/1969). Transporte por meio de embarcação de bandeira brasileira. Exigibilidade afastada pela instância ordinária. Recurso especial da união federal. Pretendida reforma integral do decisum da corte regional federal.

«- Do cotejo dos dispositivos normativos que, no particular, regulam a matéria debatida nos presentes autos (Lei 8.191/1991 e Decreto-lei 666/1969 e CTN, art. 111), constata-se que a isenção do IPI deve ser enfocada com os termos do Decreto-lei 666/1969, de maneira que o benefício só há de ser aplicado para mercadorias importadas e transportadas em navio de bandeira brasileira. - Esse modo de pensar se harmoniza com remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. A propósi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote