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(DOC. VP 203.3514.1007.1100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. ECA. ECA. Lei 10.826/2003, art. 12. Estatuto do desarmamento. Requerimento de diligência protelatório. Concurso material de crimes. Conexão. Competência da Justiça Federal. Cerceamento de defesa e reformatio in pejus não configurados. Incidência da Súmula 122/STJ. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. CP, art. 61, II, «f». Incidência da agravante da hospitalidade. Vítima que frequentava a residência do réu. Circunstância que não constitui elementar do crime do ECA, art. 241-B. CP, art. 65, III, «d», do CP. Ausência de prequestionamento. Pena de multa. Valor dos dias-multa. Revisão. Condições financeiras do réu. Aferição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não há falar em nulidade do ato ou mesmo em reformatio in pejus, porquanto não ocorreu prejuízo para a defesa e o requerimento de diligência da defesa foi considerado pelo juiz singular como protelatório, entendimento que foi mantido no acórdão, não sendo o caso de agravamento da situação do réu na fase de instrução. Ademais, configurada a conexão probatória entre os crimes, resta reconhecida a competência da Justiça Federal. O entendimento do acórdão recorrido encontra

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