(DOC. VP 203.3514.1003.9300)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Ação monitória. Cobrança de diferenças salariais pretéritas. Reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Infringência ao Decreto 20.910/1932, art. 4º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação monitória, ajuizada por José Barbosa da Silva, em desfavor do Estado de Mato Grosso, objetivando o recebimento de parcelas salariais pretéritas, decorrentes do exercício de função gratificada e reconhecidas administrativamente pela Administração Pública. III - Por simples cotejo das razões recursais e dos fund
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