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(DOC. VP 203.3514.1000.2400)

STJ. Conflito positivo de competência. Crime militar. Homicídio envolvendo policias militares de diferentes unidades da federação. Justiça comum e justiça militar. Dissenso acerca da prática de crime militar ou comum. Policiais fora de serviço. Discussão iniciada no trânsito. Contexto fático que não se amolda ao disposto no CPM, art. 9º, II, «a», e III, «d». Competência da justiça comum.

«1 - Nos termos da orientação sedimentada na Terceira Seção desta Corte, só é crime militar, na forma do CPM, art. 9º, II, «a», do Código Penal Militar, o delito perpetrado por militar da ativa, em serviço, ou quando tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime. Interpretação consentânea com a jurisprudência da Suprema Corte. 2 - Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, deve ser observado, ainda, o disposto no CPM, art. 9º, § 1º, Código Penal Milita

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