(DOC. VP 203.1805.7142.2045)
TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM SERVIÇO DE VALET DE RESTAURANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE GUARDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
Apesar de a atividade-fim do restaurante não ser a de guarda de veículos, ao colocar tal serviço à disposição dos clientes, assumiu os riscos de eventuais danos. Nesse sentido, aliás, o C. STJ editou enunciado da súmula 130: «A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.» - Danos materiais bem fixados em virtude da prova exaustiva dos prejuízos experimentados - CCB, art. 402, indenização com base no valor de m
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