(DOC. VP 203.1751.7830.6713)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula 150/STF, o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento. O prazo prescricional para o cumprimento de sentença tem início no trânsito em julgado da decisão condenatória, sendo aplicável, no caso de débitos locatícios, o prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. Decorrido o prazo prescricional, que não se interrompe ou suspende, sem a propositura do cumprimento de sentença, mesmo diante da existência de certidã
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