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(DOC. VP 203.1583.7000.9400)

TJMG. Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 246.

«- O procedimento da ação de restauração de autos prevê que a parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 714). - O CPC/2015, art. 242 e CPC/2015, art. 246, estabelecem que a citação pessoal deverá ser feita em uma das modalidades ali previstas, dentre as quais não se encontra a publicação no diário judiciário eletrônico, circunstância que torna inválido o ato citatório e vicia todo o processo de restauração.»

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