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(DOC. VP 203.1583.7000.9000)

TJSC. Ato processual. Apelação cível. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais e materiais. Fixação de calendário dos atos processuais (CPC/2015, art. 191) em audiência. Recurso de apelação fora do prazo estabelecido pelos atores processuais. Arguida a necessidade de intimação quanto à sentença. Desnecessidade. Inteligência do CPC/2015, art. 191, § 2º.

«Ademais, expressa previsão no calendário firmado de comum acordo pelas partes acerca da data da prolação da sentença e início do prazo recursal. Exigência, ademais, que implicaria violação dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação. Recurso não conhecido.»

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