(DOC. VP 203.1583.7000.5200)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade: prejuízo, quando cessada a vigência da lei questionada. A lei local impugnada exonerou do ICMS os serviços de rádio e televisão prestados no Estado até que a respeito dispusesse a lei complementar prevista na CF/88, art. 155, § 2º, XII: logo, a superveniência desta (Lei Complementar 87/1996) implicou o termo de vigência do ato normativo estadual, o que, a exemplo do que assentou a jurisprudência para a hipótese de revogação da norma questionada, prejudica a ação direta de inconstitucionalidade que a tenha por objeto.
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