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(DOC. VP 203.1091.4000.1300)

STF. Repercussão geral inadmitida. Contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão de entidade sindical. Matéria infraconstitucional e fática.

«O Supremo, no julgamento do RE 1.093.605/DF/STF, assentou a inexistência de repercussão geral do tema relativo a contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão sindical, por se tratar de matéria infraconstitucional e fática.»

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