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(DOC. VP 203.0348.2936.7114)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENHORA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1- O CPC/73

exigia para o reconhecimento de fraude à execução que houvesse, ao tempo do ato de alienação do bem, demanda em trâmite capaz de conduzir o devedor/executado ao estado de insolvência, como uma das hipóteses de ineficácia do negócio celebrado. 2- Observada a data de alienação do imóvel, constata-se, a evidente inexistência de fraude à execução, porquanto celebrado o negócio antes do ajuizamento da demanda. 3- Ausência de preclusão de decisão que versa sobre questão impugna

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