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(DOC. VP 203.0164.6003.9500)

TRF4. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Coisa julgada. Inocorrência. Atividade especial. Contribuinte individual. Atividades concomitantes. Necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias. Aposentadoria especial. Requisitos não implementados. Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da DER. Tutela específica. CPC/2015, art. 337. CPC/2015, art. 497. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 32. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 96. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - A eficácia preclusiva da coisa julgada está limitada exclusivamente aos pedidos formulados nos autos do processo anterior e analisados em decisão transitada em julgado, não alcançando pedidos ali não formulados ou não apreciados. 2 - Ainda que se trate de exercício de atividades concomitantes e o segurado contribuinte individual tenha contribuído apenas por uma delas em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, é impossível o reconhecimento do caráter espe

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