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(DOC. VP 202.9955.7424.5341)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024 - TRANSFERÊNCIA DE COMARCA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43 - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CONFLITO ACOLHIDO. -

Nos exatos termos do CPC, art. 43, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. - Não obstante a Lei Complementar Estadual 174/24 tenha transferido o Município de Paulistas de Comarca, não suprimiu órgão judiciário. Ademais, tratando-se de Improbidade Administrativa,

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