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(DOC. VP 202.9425.2002.8800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX (tema 339/STF da repercussão geral). Administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Horas extras. Lei 223/1974 do município de itapevi. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais locais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Interposição de apelo extremo com base na alínea c do, III da CF/88, art. 102. Impossibilidade. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292/PE/STF QO-RG (Tema 339/STF da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. II - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo,

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