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(DOC. VP 202.9425.2002.0300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660/STF). Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX (tema 339/STF da repercussão geral). Princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Requisitos para enquadramento de atividade de contribuinte. Lei 11.727/2008. Reinterpretação da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - O Supremo Tribunal Federal já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (tema 660/STF ARE 748.371RG/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes). II - No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339/STF), relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmouse a orientação no sentid

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