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(DOC. VP 202.9425.2000.9900)

STF. Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recolhimento não comprovado. Embargos não conhecidos.

«1 - A parte embargante não juntou aos autos qualquer documento que possa comprovar o recolhimento da multa que lhe foi imposta quando do proferimento do acórdão ora embargado. 2 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a exigência da multa é pressuposto objetivo de recorribilidade consectário do dever de lealdade processual, cuja observância impõe-se a todos que atuem na relação processual, independentemente de suas particularidades (AI 743.397/SC/STF AgR

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