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(DOC. VP 202.9425.2000.2300)

STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em reclamação. Concurso público.ADI 3.460. Atividade jurídica.

«1 - Na ADI 3.460/DF/STF, Rel. Min. Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu os seguintes parâmetros acerca da exigência de três anos de atividade jurídica: (i) o termo inicial do prazo de três anos é a data da conclusão do curso de Direito; (ii) o momento de comprovar o transcurso desse prazo é a data da inscrição definitiva no concurso, o que foi corroborado pela tese firmada no Tema 509/STF, da repercussão geral; e (iii) durante esse período entre a conclusão do curs

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