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(DOC. VP 202.9247.3690.6062)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. VÍTIMA FATAL. IRMÃO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 17. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E CERCA OU MURO. LOCAL DE RESIDÊNCIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. TRAVESSIA EM LOCAL INAPROPRIADO. CONCURSO DE CAUSAS. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 517 E 518 DO REGIME DE RECURSOS REPTITIVOS DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CODIGO CIVIL, art. 944. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/STJ. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.

Ação indenizatória por dano moral em decorrência do falecimento do irmão do autor, por atropelamento por composição férrea da empresa ré. 2. Sendo a ré concessionária de serviço público de transporte, responde pelos danos que causar na exploração dos serviços concedidos, independentemente do concurso de culpa, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. 3. Embora a vítima e seus familiares não tenham sido passageiros do trem, o CDC, art. 17, equipara a consumidor todas as vítimas do

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