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(DOC. VP 202.9074.5748.9167)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO APENAS DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE DECRETADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. -A

instituição da vantagem monetária referente a atividades perigosas ou insalubres tem fundamento na previsão do, III do § 1º do CF/88, art. 39 de 1988, porque o sistema remuneratório dos servidores públicos deverá observar «as peculiaridades dos cargos» (neste sentido, cf. no STF, RE 565.714, j. 17-10-2008). -A prova pericial convence da existência de insalubridade, em grau máximo, apenas no período de março de 2020 a 22 de abril de 2022, período esse da pandemia de covid-19.

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