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(DOC. VP 202.8994.8004.6500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Não realização de audiência de custódia. Irregularidade superada. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agente contumaz. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente demonstrada. Segregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 ao CPP, art. 310 fixou o prazo máximo de 24 horas da prisão para a realização da audiência de custódia, sob pena de tornar a segregação ilegal. Entretanto, a nova redação do § 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que, constatada a ilegalidade da custódia, seja imediatamente decretada nova prisão. 2 - A previsão legal converge, portanto, em termos práticos, com o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte,

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