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(DOC. VP 202.8883.2000.1400)

STF. Extradição. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república argentina. Crime de roubo. Duplas tipicidade e punibilidade. Presença dos demais requisitos legais. Lei de migração. Extradição deferida. Entrega do extraditando condicionada ao disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e na Lei 13.445/2017, art. 96. Decreto 4.975/2004 ((vigência internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004). Convenção internacional. Promulga o acordo de extradição entre os estados partes do mercosul).

«1 - A extradição, requerida em autos devidamente munidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de crime que atende aos requisitos das duplas tipicidade e punibilidade. 2 - A cognição do Supremo Tribunal Federal, no processo de extradição, restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições nos elementos de prova apre

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