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(DOC. VP 202.8744.0005.2000)

STF. Seguridade social. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Previdenciário. Servidor público. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos (Lei PR 12.398/1998, do Paraná): densa plausibilidade da argüição da sua inconstitucionalidade, sob a Emenda Constitucional 20/1998, já afirmada pelo Tribunal (ADnMC 2.010/DF/STF, 29/9/99). 1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido de outros argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da norma local questionada, derivada da combinação, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, da CF/88, art. 40, § 12, com a CF/88, art. 195, II, da CF/88, e reforçada pela análise do processo legislativo da recente reforma previdenciária, no qual reiteradamente derrotada, na Câmara dos Deputados, a proposta de sujeição de aposentados e pensionistas do setor público à contribuição previdenciária. 2. A CF/88, art. 195, § 4º, parece não legitimar a instituição de contribuições sociais sobre fontes que a Constituição mesma tornara imunes à incidência delas; de qualquer sorte, se o autorizasse, no mínimo, sua criação só se poderia fazer por lei complementar. 3. Aplica-se aos Estados e Municípios a afirmação da plausibilidade da arguição questionada: análise e evolução do problema. 4. Precedentes.

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