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(DOC. VP 202.8744.0003.2000)

STF. Pena. Cumprimento. Regime. Disciplina.

«A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no CP, art. 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais.»

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