(DOC. VP 202.8451.2000.5400)
STF. Reiteração de recursos manifestamente inadmissíveis. Reconhecimento do intuito procrastinatório. Certificação do trânsito em julgado independentemente da publicação do respectivo acórdão. Possibilidade
«- O propósito revelado pela parte agravante, de impedir a consumação do trânsito em julgado de decisão que lhe foi desfavorável - valendo-se, para esse efeito, da utilização sucessiva de recursos incabíveis -, constitui fim que desqualifica o comportamento processual da parte recorrente e que autoriza, em consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do respectivo julgamento. Precedentes.»
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