(DOC. VP 202.8451.2000.5200)
STF. Recurso extraordinário com agravo. Inscrição definitiva nos quadros da ordem dos advogados do Brasil (oab). Existência de registros criminais. Procedimentos penais de que não resultou condenação criminal transitada em julgado. Indeferimento de pedido. Impossibilidade. Transgressão ao postulado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.
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