(DOC. VP 202.8431.0000.9700)
STF. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de ofensa direta à constituição. Controvérsia suscitada no ARE 913.264-RG/df. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, por tratar-. Se de recurso deduzido contra decisão publicada sob a égide do CPC/1973. Agravo interno improvido.
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