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(DOC. VP 202.8431.0000.6500)

STF. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Flagrante. CPP, art. 312.

«Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória.»

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