Carregando…

(DOC. VP 202.8172.4000.1300)

TJSC. Conflito negativo de competência. Ação de declaratória cumulada com indenização por danos morais. Demanda interposta perante o Juizado Especial Cível de Brusque. Remessa dos autos à Vara de Direito Comercial da aludida comarca. Competência declinada. Conflito suscitado pelo togado desta unidade jurisdicional. Caso concreto que envolve discussão sobre contrato de reserva de margem consignável (RMC). Causa de menor complexidade. Relação de consumo. Observância da opção realizada pela parte autora. Exegese da Lei 9.099/1995. Precedentes deste sodalício. Procedência para declarar competente o juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Brusque. Lei 9.099/1995, art. 3º.

«Consoante disciplina da Lei 9.099/1995, art. 3º «o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade». Ademais, importa destacar que a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou o Enunciado XIII estabelecendo que «O Juizado Especial é competente para a discussão dos contratos bancários que tratam da reserva de margem consignável previstos na Lei 10.820/2003

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote