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(DOC. VP 202.7817.9868.2152)

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS.

Cerceamento de defesa inocorrente. Prescrição de parte da dívida reconhecida, relativamente às cobranças com vencimentos ocorridos mais de três anos antes do ajuizamento. Aditamento contratual válido que fixou o valor locatício em R$15.000,00 em 2014. Inexistência de prova de pactuação, em 2018, de que os aluguéis voltariam a ser de R$15.000,00 sem quaisquer reajustes futuros. Afastada a hipótese de ocorrência da «suppressio". Índices de juros e correção contratuais aplicáveis

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