(DOC. VP 202.7781.5006.7600)
TJAM. Conflito negativo de competência. Juízo de direito da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM e Juízo de Direito do 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins/AM. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Lei 9.099/1995, art. 3º. Necessidade de perícia. Causa de menor complexidade. Processamento e julgamento afeto ao Juizado Especial. Precedentes do STJ. Precedentes desta corte. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
«1 - De acordo com a Lei 9.099/1995, art. 3º, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. 2 - Entendeu o Juízo Suscitado, que a necessidade de produção de prova pericial encontra óbice na Lei 9.099/1995, art. 3º, uma vez que tornaria a causa complexa, sendo inviável, portanto, seu processamento no âmbito dos Juizados Especiais. 3 - Ocorre que acaso realizada a perícia grafotécnica, ao meu entender
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