(DOC. VP 202.7781.5003.7600)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Feriado local. Prorrogação do prazo para recorrer. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.
«1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional. 3 - Considerando que o recurso especial foi manejado sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação de suspensão do expediente foren
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