(DOC. VP 202.7781.5002.7600)
STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Utilização de área de preservação permanente. Auto de infração. Multa. Obrigação propter rem. Lei 9.605/1998, art. 72. Inexistência de gradação de penalidades. Multa. Cabimento. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local reconheceu que a prática da infração ambiental é incontroversa. Porém, afastou a incidência da multa basicamente por dois fundamentos: a) mesmo utilizando uma APP, não teria sido comprovado que o recorrente teria destruído ou danificado o mencionado terreno ou se tal fato teria sido ocasionado por terceiros que ocuparam as terras antes do recorrido; e b) deveria ter sido aplicada a penalidade de advertência para, somente nos casos de reiteração
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