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(DOC. VP 202.7781.5000.9100)

STJ. Processo penal. Conflito de competência. Contrabando e atividade clandestina de telecomunicações. Posse ilegal de arma de fogo. Conexão não verificada entre os dois primeiros delitos e terceiro. Imperioso o desmembramento do feito. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o crime de posse de arma de fogo.

«1 - «O instituto da conexão, consoante dicção do CPP, art. 76, significa a ligação (dependência ou vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do quadro probatório, evitando-se decisões conflitantes.» (AgRg no CC 151.359/RJ/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018). 2 - Caso em que, não obstante a arma de fogo tenha sido encontrada no me

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