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(DOC. VP 202.7781.5000.2400)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil pública. Cédulas de crédito rural. Correção monetária. Março de 1990. Procedência. Condenação solidária da instituição financeira, do banco central do Brasil e da união federal. Juros de mora. Taxa aplicável. Condenação de natureza não-tributária contra a Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Índice oficial de remuneração da caderneta de poupança. Aplicação imediata. Irretroatividade. Efeitos do recurso. Extensão ao bacen. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento. Jurisprudência da Corte Especial.

«1 - Embargos de divergência opostos em 09/10/2015 e 07/03/2016, atribuídos a esta Relatora em 18/12/2018 e conclusos ao Gabinete em 11/02/2019. 2 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, do Banco Central do Brasil - BACEN e da União, na qual questiona o índice de correção monetária aplicado em março de 1990 (Plano Collor I) para o reajuste de cédulas de crédito rural. 3 - Acórdão da 3ª Turm

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