(DOC. VP 202.7485.7002.5300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Suspensão da ação penal. Investigações preliminares iniciadas junto ao coaf. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Risco de reiteração (renitência na prática delitiva). Modus operandi. Fuga. Acesso a fatos sigilosos. Proteção da ordem pública, da instrução criminal e da futura aplicação da Lei penal. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A almejada suspensão da ação penal, em razão das investigações preliminares terem se iniciado junto ao COAF, não foi analisada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede a apreciação direta pelo Superior T
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