(DOC. VP 202.7241.5234.6476)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, S II E V, E §2º-A, I; E ART. 329, §1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA QUE SE REJEITA. 1)
Os réus foram denunciados porque, em comunhão de ações entre si e com outros elementos não identificados, subtraíram mercadorias diversas de propriedade da pessoa jurídica Souza Cruz. Narra a peça exordial que o roubo foi praticado mediante grave ameaça consistente na utilização ostensiva de arma de fogo, bem como na prolação de palavras de ordem e intimidação, sendo certo que os marginais restringiram a liberdade da vítima Eliel Cavalcanti da Silva, motorista do furgão em que e
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